A prefeitura de Cidade Ocidental por meio de seu site, divulgou comunicado esclarecendo aumento de desconto previdenciário, motivado pela reforma da previdência em vigor no País
A Reforma da Previdência foi um dos principais assuntos do ano de 2019, gerando debates, dividindo opiniões e, principalmente, trazendo novas regras. As mudanças tiveram como justificativa a necessidade de adequar a Previdência Social ao novo perfil da população brasileira para, assim, garantir o equilíbrio das contas do sistema e assegurar o pagamento das aposentadorias e pensões para todos os trabalhadores.
A partir da promulgação da Reforma da Previdência, em novembro de 2019, iniciaram-se também novos direcionamentos aos estados e municípios. De acordo com orientação publicada no Diário Oficial da União – Portaria n°1348 – os estados e municípios receberam o prazo de 7 meses para se adequar as novas regras previstas na reforma – isto é, até dia 31 de julho.
Porém, o prazo foi estendido até a data de 31 de dezembro deste ano, com o objetivo de não prejudicar o recebimento de transferências voluntárias da União e financiamentos com bancos federais nesse período de pandemia.
Com a reforma da previdência, todos os municípios brasileiros precisam realizar alteração na lei municipal, em concordância com a Constituição Federal, que traz a alteração imposta pelo novo sistema previdenciário. Essa lei deve prever que o servidor público passe a contribuir com a alíquota de 14% do salário ao Regime Próprio de Previdência Social, gerenciado em Cidade Ocidental pelo OcidentalPrev, significando um aumento de 3% em relação à antiga regra.
SAIBA MAIS
OCIDENTALPREV
Fundo de Previdência do Município de Cidade Ocidental
Em primeiro de agosto do ano de 2005, através da Lei Municipal nº 601/05, foi instituído o Fundo de Previdência do Município de Cidade Ocidental, OCIDENTALPREV, com objetivo de garantir aos servidores efetivos dos poderes executivo e legislativo do Município benefícios previdenciários como: aposentadorias, pensões por morte, auxílio doença, salário maternidade e salário família, benefícios estes que são indispensáveis para manter a qualidade de vida do segurado.
O regime próprio de previdência está normatizado e regulamentado pela Constituição Federal de 1988 e lei Nº 9.717/98 respectivamente, compondo um sistema de previdência pública. O RPPS é regime obrigatório, quando adotado, para todos os servidores efetivos, não havendo possibilidade de renúncia, ou seja, todos os servidores efetivos deverão contribuir de forma igualitária e obrigatória.
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