Registro eleitoral, transferência e mudança de zona poderão ser agendadas pela internet e sem a coleta de biometria. Data-limite é o dia 6 de maio
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, na sexta-feira (17), resolução que altera os termos do regime de plantão extraordinário da Justiça Eleitoral, implementado no mês passado. A nova norma permite que sejam feitas mudanças no Cadastro Nacional de Eleitores por meio eletrônico. A data-limite para essas alterações, 6 de maio, permanece inalterada.
Título Net
Para transferências, alistamento eleitoral e revisão dos dados no título, os eleitores deverão acessar a ferramenta do TSE “Pré-atendimento eleitoral – Título Net” e realizar um cadastro. Para isso, o eleitor deverá anexar uma selfie, na qual exibirá ao lado do seu rosto o documento oficial de identificação que juntou ao seu requerimento.
Mas atenção: em todos os casos acima, o eleitor deverá se dirigir ao cartório eleitoral na data agendada ou em até 5 dias corridos.
Trata-se um pré-atendimento eleitoral que não dispensa a presença do eleitor, segundo o TRE/GO.
ATENÇÃO: VERIFIQUE AS EXIGÊNCIAS DOS TRIBUNAIS REGIONAIS
No entanto, para os eleitores inscritos no TRE/GO é necessário acessar a plataforma local. De acordo com o órgão estadual, em todos os casos (transferências, alistamento eleitoral e correção de dados) o eleitor deve comparecer em pessoa ao cartório em até 5 dias corridos a partir do cadastro ou na data agendada para confirmação da solicitação.
Em caso de não comparecimento, a solicitação é invalidada.
Veja na animação abaixo, como realizar o cadastro para atendimento eleitoral.
- Leia a íntegra da Resolução TSE nº 23.616/2020.
- Dúvidas frequentes
- Acesse a plataforma do TSE Título Net.
- Acesse a plataforma do TRE/GO Título Net.
- Entre em contato com seu cartório eleitoral aqui: Goiás
Saiba Mais
O que é transferência de domicilio eleitoral?
É o serviço destinado ao eleitor que deseja alterar o seu domicílio eleitoral, com mudança de município.
O interessado pode, no momento de realização da transferência, requerer o registro de seu nome social no título eleitoral no momento do atendimento, assim como declarar sua identidade de gênero.
O que é preciso para fazer uma transferência?
- Possuir inscrição eleitoral;
- Comparecer pessoalmente a qualquer cartório eleitoral ou a uma unidade de atendimento em seu Estado de domicílio (a transferência somente pode ser realizada pelo próprio interessado, sendo vedado o seu requerimento por terceiros, ainda que com procuração);
- Residir (morar, estudar ou trabalhar), no mínimo, há 3 meses no município;
- Ter transcorrido, no mínimo, um ano da data do alistamento ou da última transferência (essa regra não se aplica ao servidor público civil, militar e autárquico, ou membro de sua família, que tenha mudado de domicílio por motivo de remoção ou transferência).
Qual é o prazo para requerer transferência de domicílio?
A Transferência pode ser realizada, em regra, a qualquer tempo, sendo que, nos anos em que houver eleição, a transferência poderá ser solicitada apenas até o início do mês de maio (151 dias antes da eleição), a partir de quando o serviço fica suspenso.
Não pode requerer operação de transferência o eleitor que:
- Possuir condenação criminal ou por improbidade administrativa cuja pena não tenha sido integralmente cumprida;
- Possuir anotação de suspensão ou cancelamento em seu histórico;
- Possuir pendências ou débitos no cadastro eleitoral, enquanto estes não forem sanados.
Fonte: TSE / TRE GOIÁS