A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que torna gravíssima a infração de conduzir veículo destinado ao transporte pago individual ou coletivo de passageiros com lotação excedente.
A infração poderá ser punida com multa majorada em cinco vezes e retenção do veículo para regularização.
Para os demais veículos com lotação excedente, a infração será considerada grave. A multa será multiplicada pela quantidade de passageiros excedentes, também com previsão de retenção do veículo para regularização.
A proposição altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97). Atualmente, transitar com lotação excedente constitui infração média para qualquer veículo, sem distinção dos de aluguel. A lei vigente também prevê multa e retenção para esses casos.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. (Câmara dos Deputados)
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